APCN 2018

Procedimentos para APCN 2018

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS (APCNs) PARA CRIAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NA UFG – calendário 2018

        Apresenta-se aqui os procedimentos a serem adotados para apresentação de propostas de novos programas de pós-graduação para a CAPES por meio dos APCNs.

        Os procedimentos e critérios, delineados a seguir, baseiam-se nas seguintes premissas gerais:

  • A proposta de programa deve contar com um corpo docente bem estruturado em suas atividades de pesquisa, com experiência de orientação e com boa produção cientifica;
  • A criação de um novo programa stricto sensu não pode ser encarada como uma estratégia para criação de novos grupos de pesquisa, mas sim como uma nova etapa de consolidação de um grupo que já possui atividades consistentes de pesquisa e orientação na iniciação científica;
  • A criação de um novo programa não deve prejudicar outros programas da UFG em consolidação, pela excessiva fragmentação de sua área de abrangência, ou pela diminuição da robustez do corpo de pesquisadores que integra outros programas; 
  • O programa proposto deve apresentar perspectiva clara de consolidação e crescimento a longo prazo, mantendo satisfatória estabilidade do corpo docente e baixa dependência de pesquisadores externos.


        Embora os critérios mínimos para propostas de programas/cursos novos estejam definidos nos documentos de área da CAPES, alguns princípios institucionais específicos devem ser considerados Para iniciar o processo de submissão, o grupo de docentes interessados deve enviar a proposta à PRPG (por meio eletrônico – enviar para prpg@ufg.br com informação do assunto: PROPOSTA APCN-2018), contendo os seguintes itens:

  1. Formulário de submissão do APCN (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO):
    1. Justificativa da criação do novo programa, ressaltando a importância estratégica do referido curso para a pós-graduação e a pesquisa na Instituição, bem como a não-sobreposição do corpo docente e de linhas de pesquisa com outros programas da UFG.
    2. Demonstração clara de que a proposta se adequa ao documento de área da CAPES. Para programas propostos na área interdisciplinar, é preciso demonstrar com detalhe que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a ser gerada pela interdisciplinaridade.
    3. Demonstração da existência prévia de interações entre os docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de alunos de iniciação cientifica ou mestrado, etc;
    4. Lista de disciplinas e docentes responsáveis, demonstrando a competência do corpo docente e coerência da matriz curricular com os objetivos do Programa.
  2. Relato fundamentado do compromisso institucional da Unidade Acadêmica, por meio de uma carta do diretor da Unidade Acadêmica à qual a proposta está vinculada, ressaltando o interesse no envio do APCN e sua importância para a Unidade. É imprescindível que a carta demonstre e garanta as condições mínimas de funcionamento para o curso, em termos de espaço físico e secretaria, caso o APCN seja aprovado. Este documento é dispensado no caso de programas vinculados diretamente à PRPG.
  3. Para mestrados profissionais, enviar documentos relativos ao financiamento do programa;
  4. Apresentação dos dados do corpo docente, experiência prévia de orientação e produção científica (2014-2017), bem como a síntese dos indicadores de produção individual e do conjunto de docentes (clique aqui para acessar a Planilha Excel).

 

        Após o envio do material descrito acima, a PRPG nomeará uma comissão para a avaliação da viabilidade e mérito da proposta. Os pareceres dessa comissão serão posteriormente apreciados na Câmara Superior de Pós-Graduação e Pesquisa (CPPG). Caso a proposta seja aprovada, a PRPG autorizará o grupo de docentes a preparar o APCN a ser enviado à CAPES no prazo definido no calendário de avaliação do ano de 2018.

Na avaliação das propostas no âmbito da comissão indicada pela PRPG e da CSPPG serão observadas as seguintes diretrizes, podendo ser considerados outros parâmetros adicionais, a critério da comissão:

 

  1. O corpo docente permanente da UFG deve conter um número de docentes maior do que o mínimo exigido pelo documento de área, a fim de minimizar problemas futuros na implantação e manutenção do programa. Os docentes externos à UFG (mesmo que considerados permanentes, seguindo regras da CAPES) não devem ser computados para fins de estabelecer esse corpo docente permanente mínimo, pois não há garantias institucionais de comprometimento desses docentes com as atividades de rotina do programa. Devem ser respeitadas as proporções de docentes colaboradores/totais definidas no documento de área;  
  2. Pelo menos 75% dos docentes devem ter experiência de orientação concluídas em programas institucionais de iniciação cientifica e/ou tecnológica da UFG ou em programasstricto sensu. Para novos doutorados, a proporção de 75% dos docentes se refere à orientações de dissertações de mestrado. Para propostas de mestrado profissional, experiência de orientação em cursos de pós-graduação lato sensu poderá ser excepcionalmente considerada, se 50% do corpo docente proposta atender ao critério geral de orientação;
  3. Avaliação do grau de compromisso institucional da Unidade Acadêmica e instituições parceiras (quando for o caso);
  4. A produção intelectual bem distribuída entre os docentes, embora seja natural que alguns docentes possuam uma produção de maior destaque. Preferencialmente 25% dos docentes devem apresentar mais do que um produto por ano nos últimos 3 anos (a partir de 2015), considerando apenas artigos em periódicos, livros ou capítulos de livro (excepcionalmente incluindo trabalhos completos em anais de eventos, desde que possuam qualificação superior a B2 no QUALIS da área). Não devem ser incluídos no corpo docente permanente da proposta docentes com produção intelectual igual a zero nos últimos três anos, considerando os itens descritos anteriormente (exceto para propostas de mestrado profissional, com as devidas justificativas de atuação e experiência técnica e profissional);
  5. A produção científica do corpo docente permanente da UFG (artigos, livros e/ou capítulos de livros nos diferentes níveis do Qualis/CAPES), deve ser compatível com os níveis requeridos pela área de avaliação correspondente na CAPES.
  6. Nas propostas deve-se observar um equilíbrio entre o número total de docentes da UFG que integram a proposta e, dentre eles, aqueles já credenciados como docentes permanentes em outros programas da UFG, especialmente programas em consolidação (programas nível 3 ou, ainda, programas nível 4 que estejam elaborando propostas de APCNs para doutorados). Isso visa assegurar que o novo programa conte com número suficiente de docentes com a necessária disponibilidade de tempo para dedicar-se às atividades acadêmico-administrativas requeridas para sua consolidação.
  7. Em se tratando de propostas de mestrados profissionais, deve ser apresentado um plano explícito de financiamento, a médio e longo prazos. Essa proposta deve prever o suporte ao funcionamento pleno do programa, preferencialmente já com algum tipo de documentação formal (convênios, cartas de empresas ou órgãos governamentais demonstrando interesse na proposta), e deve conter um "de acordo" do diretor da unidade acadêmica à qual a proposta está vinculada;
  8. Propostas enviadas anteriormente e não recomendadas pela CAPES devem incluir uma justificativa explicitando como os problemas apontados pela comissão de área ou pelo CTC foram ou serão resolvidos na presente submissão.

 

Calendário de recebimento e avaliação de propostas:

 

Atividade

Período

Recebimento de propostas

05/03 a 09/03/2018

Período para avaliação pela comissão interna da PRPG

09/04 a 13/04/2018

Análise do parecer da Comissão na CSPPG

19/04/2018

Prazo para preenchimento do APCN

23/04 a 29/05/2018

Prazo limite para homologação do APCN pela PRPG

30/05 a 01/06/2018