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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
RESOLUÇÃO CEPEC N.º 472
Regulamenta o Estágio de Docência na Graduação para alunos de pós-graduação stricto sensu da UFG. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessão plenária
realizada no dia 19 de outubro de 1999, considerando as diretrizes contidas
no Ofício-Circular N.º 028/99/PR/CAPES, de 26/02/99, e tendo em
vista o que consta do processo n.º 23070.003095/99-16, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Goiás
o Estágio Docência na Graduação, para o aperfeiçoamento
da formação de alunos de pós-graduação para
o exercício da docência no ensino superior.
Art. 2º O Estágio de Docência é uma atividade obrigatória
para bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES, matriculados em programas
de pós-graduação stricto sensu, e optativa para os demais
alunos, a critério dos respectivos cursos.
Art. 3º Será considerado Estágio de Docência a participação
em atividades didático-pedagógicas na graduação,
tais como: preparação e ministração de aulas teóricas
e/ou práticas, participação em processos de avaliação
referendada pelo professor responsável, aplicação ou desenvolvimento
de métodos ou técnicas pedagógicas, realização
de estudo dirigido, seminários, minicursos e elaboração
de material didático.
Parágrafo Único As atividades do Estágio de Docência
deverão ser realizadas somente no âmbito da UFG.
Art. 4º A carga horária total que caberá ao estagiário
docente deverá ser de 30 horas (2 créditos) para alunos de Mestrado
e de 60 horas (4 créditos) para alunos de Doutorado.
Parágrafo Único O Estágio de Docência deverá
ser realizado em período de, no máximo um semestre para alunos
de Mestrado e dois semestres para alunos de Doutorado.
Art. 5º Nenhuma disciplina da graduação poderá ter
mais de 50% de sua carga horária com a atuação de estagiários
docentes.
Parágrafo Único Poderá atuar, simultaneamente, mais de
um estagiário em cada disciplina, desde que carga horária total
de atuação não ultrapasse 50% da carga horária da
disciplina.
Art. 6º A participação de alunos de pós-graduação
no Estágio de Docência não criará vínculo
empregatício e nem será remunerada.
Art. 7º As atividades do Estágio de Docência serão
desenvolvidas sob responsabilidade e acompanhamento efetivo do orientador e
do professor responsável pela disciplina, quando forem diferentes, das
coordenações de programas de pós-graduação
e coordenações de cursos de graduação, ouvido o
estagiário.
Art. 8º Caberá ao orientador, juntamente com o professor responsável
pela disciplina, avaliar o processo de trabalho docente do estagiário.
Parágrafo Único O registro da carga horária total das disciplinas
que contarem com a participação de alunos da pós-graduação
em Estágio de Docência deverá ser feito pelo professor responsável
pela disciplina em seu relatório anual, uma vez que este professor acompanhe
efetivamente em sala de aula o estágio docente do aluno.
Art. 9º Cada programa de pós-graduação da UFG poderá
adotar normas internas que atendam as suas especificidades, desde que não
contrariem as regras estabelecidas nesta Resolução e nem a legislação
em vigor.
Art. 10 Ficam convalidados os estágios docentes iniciados em qualquer
unidade acadêmica da UFG, conforme às exigências estabelecidas
pela presente Resolução.
Art. 11 Esta Resolução será revista após um ano
de sua vigência visando aos propósitos de avaliação,
aprimoramento e adequação.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa
e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão
e Cultura da Universidade Federal de Goiás.
Art. 13 A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Goiânia, 19 de outubro de 1999.
Prof. Dr. Paulo Alcanfor Ximenes
- Presidente em exercício -