.php> UFG - Resolução N. 472

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

RESOLUÇÃO CEPEC N.º 472

Regulamenta o Estágio de Docência na Graduação para alunos de pós-graduação stricto sensu da UFG.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessão plenária realizada no dia 19 de outubro de 1999, considerando as diretrizes contidas no Ofício-Circular N.º 028/99/PR/CAPES, de 26/02/99, e tendo em vista o que consta do processo n.º 23070.003095/99-16, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Goiás o Estágio Docência na Graduação, para o aperfeiçoamento da formação de alunos de pós-graduação para o exercício da docência no ensino superior.

Art. 2º O Estágio de Docência é uma atividade obrigatória para bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu, e optativa para os demais alunos, a critério dos respectivos cursos.

Art. 3º Será considerado Estágio de Docência a participação em atividades didático-pedagógicas na graduação, tais como: preparação e ministração de aulas teóricas e/ou práticas, participação em processos de avaliação referendada pelo professor responsável, aplicação ou desenvolvimento de métodos ou técnicas pedagógicas, realização de estudo dirigido, seminários, minicursos e elaboração de material didático.
Parágrafo Único As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas somente no âmbito da UFG.

Art. 4º A carga horária total que caberá ao estagiário docente deverá ser de 30 horas (2 créditos) para alunos de Mestrado e de 60 horas (4 créditos) para alunos de Doutorado.
Parágrafo Único O Estágio de Docência deverá ser realizado em período de, no máximo um semestre para alunos de Mestrado e dois semestres para alunos de Doutorado.

Art. 5º Nenhuma disciplina da graduação poderá ter mais de 50% de sua carga horária com a atuação de estagiários docentes.
Parágrafo Único Poderá atuar, simultaneamente, mais de um estagiário em cada disciplina, desde que carga horária total de atuação não ultrapasse 50% da carga horária da disciplina.

Art. 6º A participação de alunos de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

Art. 7º As atividades do Estágio de Docência serão desenvolvidas sob responsabilidade e acompanhamento efetivo do orientador e do professor responsável pela disciplina, quando forem diferentes, das coordenações de programas de pós-graduação e coordenações de cursos de graduação, ouvido o estagiário.

Art. 8º Caberá ao orientador, juntamente com o professor responsável pela disciplina, avaliar o processo de trabalho docente do estagiário.
Parágrafo Único O registro da carga horária total das disciplinas que contarem com a participação de alunos da pós-graduação em Estágio de Docência deverá ser feito pelo professor responsável pela disciplina em seu relatório anual, uma vez que este professor acompanhe efetivamente em sala de aula o estágio docente do aluno.

Art. 9º Cada programa de pós-graduação da UFG poderá adotar normas internas que atendam as suas especificidades, desde que não contrariem as regras estabelecidas nesta Resolução e nem a legislação em vigor.

Art. 10 Ficam convalidados os estágios docentes iniciados em qualquer unidade acadêmica da UFG, conforme às exigências estabelecidas pela presente Resolução.

Art. 11 Esta Resolução será revista após um ano de sua vigência visando aos propósitos de avaliação, aprimoramento e adequação.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da Universidade Federal de Goiás.

Art. 13 A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Goiânia, 19 de outubro de 1999.

Prof. Dr. Paulo Alcanfor Ximenes
- Presidente em exercício -