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Normas de distribuição de bolsas - Cotas da PRPG

A PRPG foi informada pelo Ofício Circular no 5/2022-GAB/PR/CAPES de 12 de abril de 2022 da concessão de 25 bolsas de mestrado e 29 bolsas de doutorado à UFG, concedidas pela Portaria nº 73 de 6 de abril de 2022, que instituiu a cota de bolsas de estudos e/ou auxílios para pagamento de taxas escolares para as Pró-Reitorias de Pós-Graduação, ou órgãos equivalentes, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB), referente ao período de julho de 2022 a fevereiro de 2023 conforme Portaria nº 92, de 24 de maio de 2022.

Nos termos do Ofício Circular anteriormente mencionado, as cotas da Pró-Reitoria poderão ser alocadas em qualquer programa de pós-graduação que seja passível de fomento, nos termos do inciso I do art. 4º da Portaria nº 34, de 9 março de 2020 e que não possua nenhuma vedação prevista no art. 5º do mesmo dispositivo legal, quais sejam:

 

“Art. 4º São passíveis de fomento:

 

I - os cursos de pós-graduação stricto sensu de caráter acadêmico presencial, salvo quando incidente alguma hipótese de vedação; e

[…]

 

Art. 5º É vedado o fomento aos cursos de que trata o inciso I do art. 4º:

I - no primeiro ano de seu funcionamento;

II - no mesmo ano da homologação de alteração da modalidade profissional para acadêmico presencial;

III - quando as três últimas notas da Avaliação forem iguais a 3 (três); ou

IV - a partir do momento em que for deferido pedido de alteração da modalidade do curso de acadêmico para profissional presencial ou à distância.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV, disciplinada neste artigo, as bolsas ativas poderão ser mantidas até o término de suas vigências, sendo vedada a substituição de bolsista, e desde que o discente permaneça vinculado ao programa de pós-graduação acadêmico e presencial de origem.”

 

A Portaria nº 73, de 6 de abril de 2022 além de instituir as cotas de bolsas das pró-reitorias ainda prevê que a distribuição das cotas deverá obedecer os critérios previstos em seu art. 2º, quais sejam:

 

“Art. 2º A alocação da cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares pela pró-reitoria ou órgão equivalente nos programas de pós-graduação passíveis de fomento obedecerá os seguintes critérios:

 

I - temas estratégicos definidos pela pró-reitoria ou órgão equivalente; e

II - cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

§ 1º A aplicação dos critérios definidos nos incisos I e II do caput deste artigo é obrigatória, sob pena de suspensão da concessão.

§ 2º A pró-reitoria ou órgão equivalente poderá aplicar critérios adicionais, desde que aqueles dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo sejam priorizados em relação aos demais.

§ 3º A pró-reitoria ou órgão equivalente motivará a definição dos temas estratégicos a que se refere o inciso I do caput deste artigo e a eventual aplicação e priorização de critérios adicionais a que se refere o seu § 2º.”

 

Tendo em vista que todos os PPGs Stricto Sensu de caráter acadêmico presencial da UFG se localizam na cidade de Goiânia-GO, tem-se que o IDHM, previsto no inciso II do art. 2º da Portaria ,º 73, de 6 de abril de 2022, não representa um fator de prioridade a nenhum de seus PPGs, restando a esta Pró-Reitoria estabelecer os critérios de prioridade pautando-se em fatores estratégicos.

 

Conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFG, “o compromisso com a formação de recursos humanos altamente qualificados nos níveis de mestrado (acadêmico e profissional) e doutorado, capacitando-os para atuação na docência, na pesquisa e no desenvolvimento de estratégias inovadoras que beneficiem a sociedade por meio do conhecimento científico, artístico e tecnológico”. Desse modo, são estabelecidos critérios que permitem uma democrática distribuição das bolsas e dirimem a desigualdade de fomento entre os programas em um recorte temporal mais curto possível, haja vista a importância isonômica de todos os seus PPG para a UFG conforme constante no seu PDI. Isto é, a utilização dos critérios definidos abaixo é estratégico e visa fomentar preferencialmente aqueles programas que tiveram menor fomento nos últimos anos, principalmente em editais/chamadas públicas em que a PRPG foi incumbida da distribuição das bolsas ou seleção dos programas.

 

Sendo assim, a PRPG define que os programas que não tiveram bolsas implementadas, ou que o tiveram em menor número recentemente, ou seja, não tiveram fomento ou o tiveram em menor escala, têm preferência na distribuição das bolsas em questão. Reiterando a definição dos critérios, o que se busca é priorizar, dentro do PDI institucional, o fomento equilibrado entre os PPGs da UFG. Para tanto, programas com menos fomento no âmbito de um edital de responsabilidade desta Pró-Reitoria foram priorizados, de tal forma que, houvesse uma distribuição de cotas mais isonômica possível.

 

Por todo o exposto, a PRPG estabelece que serão priorizados os programas que não receberam fomento, ou que receberam em menor quantidade, nos seguintes editais, na ordem em que são apresentados:

 

  1. EDITAL FAPEG Nº 01/2022;
  2. EDITAL FAPEG Nº 01/2021;
  3. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 64/2021 CAPES/FAPEG (PDPG);
  4. Chamada Pública CNPq Nº 12/2020/EDITAL PRPG Nº 01/2021 (Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI); 

 

Em continuidade, a PRPG estabeleceu, para fins de desempate, os seguintes critérios:

 

5. Maturidade do Programa: sendo priorizados os programas “Emergentes” em relação aos programas “Em consolidação” e os programas “Consolidados”;
6. Quantidade de cotas de bolsas CAPES: priorizando os programas que possuem menor quantidade de cotas de bolsas CAPES;
7. Início do Programa: priorizando os programas com início mais recente em relação aos programas mais antigos.

Para fins de explicação da maturidade do programa, são considerados programas “Emergentes” aqueles criados a partir de 2013 e que só tenham passado por um único ciclo de avaliação. São considerados programas “Em consolidação” aqueles criados antes de 2013, que tenha permanecido com nota igual ou inferior a 4, consecutivamente, nos últimos dois ciclos de avaliação. São considerados programas “Consolidados” os programas que possuem nota superior a 4 em pelo menos uma das 2 últimas avaliações da CAPES. Em qualquer dos casos, foi adotada como última avaliação da CAPES aquela realizada no ano de 2017.

Ainda, de acordo com o PDI da UFG, a política institucional orienta-se para o acompanhamento da aplicabilidade da Resolução CONSUNI Nº 007/2015, que trata das ações afirmativas na Pós-Graduação da UFG, visando ao aumento da inclusão na Pós-Graduação. Em conformidade com essa Resolução, a alocação das bolsas deverá contemplar estudantes que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas no processo seletivo do PPG e cuja autodeclaração tenha sido confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFG, reservando o mínimo de 20% do total de cotas da Pró-Reitoria para candidatos PPI.

Satisfeitos estes critérios de enquadramento, a distribuição das cotas entre os PPGs será unitária (isto é, uma bolsa de mestrado e/ou uma de doutorado para cada programa apto a recebê-las). Se após a distribuição de 1 (uma) cota de bolsa para cada programa apto a recebê-la ainda restarem cotas de bolsas disponíveis, estas não serão redistribuídas entre os PPGs, permanecendo à disponibilidade da PRPG para o mês subsequente ou para implementação em editais específicos que a PRPG julgue pertinente.

A ordem de prioridade entre os programas será alterada exclusivamente se um percentual mínimo de 20% de bolsas para candidatos PPI não tiver sido atingido. Esta alteração será realizada até atingir esse percentual de 20% e também seguirá a ordem de prioridade indicada anteriormente.

Em nenhuma hipótese, a PRPG alocará as cotas aqui previstas, em PPGs que possuam cotas de bolsas não implementadas no período de alocação das cotas da PRPG, ou seja, em programas que não possuem número de alunos aptos a receber bolsa CAPES DS em número superior às cotas de bolsas do programa, disponíveis para implementação no mês de referência para alocação das bolsas. Exemplificando, caso um programa possua 2 (duas) cotas de bolsas (do próprio programa) disponíveis para implementação no mês de referência, esse programa somente poderá pleitear cotas de bolsas da PRPG se possuir, no mínimo, 3 (três) discentes aptos para implementação da bolsa, conforme as regras estabelecidas pela CAPES.

A análise e distribuição de cotas observará separadamente cada nível de bolsa (Mestrado e Doutorado), sendo que os dados de um nível de bolsa não impactará na análise do outro nível, o que poderá resultar em classificações distintas de um mesmo programa nos diferentes níveis de bolsa.

Visando facilitar a visualização da distribuição de cotas de bolsas, sempre que a PRPG possuir cotas de bolsas não implementadas, serão disponibilizadas 2 (duas) planilhas de classificação dos PPGs, sendo 1 (uma) para cada nível de bolsa. Em cada planilha poderá ser verificada a quantidade de bolsas com que os PPGs foram contemplados em cada edital de referência, a quantidade de cotas de bolsas da PRPG e a quantidade de cotas de bolsas não implementadas que o programa possui. 

Tais classificações terão validade apenas para essa distribuição, podendo ser alterada para distribuições futuras de bolsas e não servirão de referência para outros editais de fomento.

A distribuição de cotas de bolsas, aqui abordada, adotará como referência para sua primeira implantação o mês de julho de 2022, sendo que novas distribuições poderão ser realizadas à medida que ocorra a vacância de cotas de bolsas da Pró-Reitoria.

Os PPGs que atendam os critérios aqui estabelecidos, caso possuam interesse, deverão se manifestar à PRPG, via ofício no SEI, indicando o interesse do programa, o nome do(s) discente(s) aptos a receberem bolsa e se o(s) mesmo(s) concorre(m) como PPI. Neste último caso, o programa ainda deverá anexar o termo de autodeclaração, assinado pelo discente, e o resultado da confirmação pela Comissão de Heteroidentificação da UFG.

Após a classificação dos PPGs, a PRPG divulgará quais programas serão contemplados com a cota de bolsa da PRPG, indicando, ainda, quais concorreram pelo sistema de cotas e a quantidade de cotas da PRPG que não foram implementadas.

O programa contemplado com a cota de bolsa da PRPG deverá solicitar a implementação desta da mesma forma que solicita a implementação das cotas do próprio programa, ou seja, via SEI, incluindo os mesmos documentos dos demais bolsistas CAPES DS, seguindo calendário que será publicado mensalmente conforme detalhado no resumo a seguir.

 

RESUMO

 

A PRPG divulgará as tabelas de classificação dos PPG conforme os critérios supra narrados, contendo as cotas vagas de bolsas Capes DS dos PPG para implementação no mês de julho: até 05/07/2022

Todos os PPG de caráter acadêmico presencial, independente da ordem de classificação nas tabelas de mestrado e doutorado, podem manifestar interesse nas cotas da PRPG através de despacho SEI, no processo contendo a comunicação oficial, contendo o nome dos candidatos aptos às cotas do PPG (se houver) e da PRPG (neste caso, indicar se PPI incluindo comprovação de heteroidentificação e de ingresso no PPG através do percentual de cotas, se for o caso): até 07/07/2022.

As informações sobre a Comissão de Heteroidentificação da UFG são regulamentadas pela Portaria Nº 1049/2019. Para maiores informações entrar em contato com a Secretaria de Inclusão da UFG, por meio do sitio https://sin.ufg.br/ ou pelos contatos lá informados.

A PRPG distribuirá as cotas unitariamente por nível do curso (mestrado e doutorado) conforme classificação e respeitando o limite mínimo de 20% das cotas para PPI devidamente comprovados. A distribuição será de, no máximo, uma cota da PRPG por PPG, e se o total de cotas não for distribuído entre todos os PPG aptos a receber ao menos uma cota, não haverá redistribuição. Divulgação das cotas distribuídas entre os PPGs: 08/07/2022

O limite mínimo de 20% do total de cotas da PRPG destinados à candidatos PPI será observado na primeira distribuição, caso haja candidatos PPI aptos a preencher estas vagas neste momento. Caso contrário, o alcance deste limite mínimo será priorizado nas distribuições subsequentes. Isto é, este limite não significa que 20% das bolsas implementadas naquele mês referem-se às cotas destinadas à PPI, e sim 20% do total de cotas da PRPG deve ser prioritariamente implementada no primeiro mês, estando o alcance deste valor exclusivamente condicionado à existência de candidatos PPI aptos a recebê-las naquele mês, respeitada a classificação do PPG.

O limite mínimo de 20% do total de cotas da PRPG destinados à candidatos PPI será garantido até o final da distribuição do total de cotas de bolsas da PRPG, respeitada a classificação do PPG. Por exemplo, em julho, 27 PPGs enviaram candidatos aptos a receber as bolsas de mestrado da PRPG, sendo 2 PPIs e o restante ampla concorrência. Respeitada a ordem de classificação da tabela em anexo, e considerando um total de 25 cotas de bolsas de mestrado da PRPG (em que 5 cotas de bolsas correspondem a 20% destinadas à PPI), serão implementadas 20 cotas de bolsas no âmbito da ampla concorrência e as 2 PPI, sendo reservadas 3 cotas da PRPG para candidatos PPI que serão implementadas no(s) próximo(s) mês(es). 

PPGs contemplados com a cota da PRPG enviam documentação dos candidatos para implementação da cota da PRPG juntamente ou após ao envio da documentação dos candidatos que serão contemplados com cotas do PPG, se houver: de 09/07/2022 a 19/07/2022     

As tabelas de classificação dos PPGs, definidas conforme os critérios 1 a 7, ainda sem o número de cotas do PPG para serem implementadas em julho de 2022, serão enviadas em anexo para conhecimento antecipado pelos PPG acerca de sua ordem de classificação. Divergências nas informações contidas nas tabelas de distribuição devem ser comunicadas à PRPG até 27/06/2022.

Caso o total de cotas da PRPG não seja distribuído no mês julho, o excedente será distribuído no mês subsequente e assim por diante, com atualização mensal do calendário apresentado neste resumo. Nestes casos, serão contemplados PPG que não tiveram cotas da PRPG implementadas, seguindo ordem de classificação das tabelas em anexo e respeitando o limite mínimo de 20% do total de cotas da PRPG destinados à candidatos PPI.     

Caso um estudante desista da cota atribuída a um PPG, esta retorna ao programa para implementação de um novo bolsista, porém, caso o PPG não envie a documentação do candidato dentro do calendário mensal de bolsas, esta cota poderá ser atribuída a outro PPG, seguindo os critérios supracitados.

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