Portaria Capes aprova uso do ensino híbrido em programas de mestrado e doutorado
A medida considera o potencial da tecnologia na promoção de oportunidades para um papel ativo do professor e do aluno
A Portaria Nº 315, publicada no dia 2 de janeiro, acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil. Foram consideradas questões como os novos contextos culturais da contemporaneidade, a busca por novos caminhos para a reorganização das dinâmicas de ensino e de aprendizagem na Educação brasileira e a necessidade de aperfeiçoar as novas atitudes, práticas e políticas institucionais desenvolvidas na pandemia.
Além disso, a portaria também estabelece que as áreas de avaliação poderão sugerir parâmetros, em sintonia com a DAV - Diretoria de Avaliação, destinados a medir a eficiência do processo híbrido de ensino e aprendizagem.
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