Expedição de diplomas (Mestrado e Doutorado)
A emissão de diplomas de mestrado e doutorado é uma tarefa compartilhada pela PRPG e pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA/UFG). Para dar início ao procedimento, a secretaria do programa de pós-graduação deve criar e encaminhar à PRPG o Registro de solicitação de diploma, por meio da plataforma Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em um prazo máximo de 45 dias depois da defesa do aluno.
Após a PRPG verificar a documentação necessária, o registro de mestre ou de doutor é emitido pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA), por delegação de competência do Ministério da Educação.
Sou aluno, como proceder?
Com o trabalho final aprovado pela Banca Examinadora em defesa pública, o pós-graduando tem o direito ao título assegurado.
Procure a coordenação do seu curso e certifique-se de que a secretaria está instruída de todos os documentos necessários para a realização do processo de Registro de diploma.
Solicite à secretaria seu acesso externo ao requerimento no SEI para visualizar e acompanhar o andamento da ação.
Sou gestor de curso, como proceder?
O requerimento é enviado à PRPG por meio do SEI, devendo apresentar os seguintes documentos do aluno interessado:
- Memorando do Coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação ou formulário específico.
- Cópia da ata da sessão pública de defesa em modelo-padrão
- Cópia do histórico acadêmico assinado pelo coordenador do Programa;
- Cópia do diploma de Graduação;
- Cópia do diploma de Mestrado, quando necessário;
- Cópias da Carteira de Identidade e CPF (e passaporte, para estudantes estrangeiros);
- Documento comprobatório de depósito do produto final na Biblioteca;
- O“nada consta” da Biblioteca;
- O rascunho do diploma;
- Certidão de casamento (em caso de mudança de nome);
- Cópia do visto válido na data de defesa (para alunos estrangeiros)
- A cópia do convênio (se for estudante recebido por convênio)
Sou estudante estrangeiro, como proceder?
Estudantes estrangeiros com visto temporário: anexar cópia do visto válido na data da defesa;
Estudantes estrangeiros com visto permanente: o diploma de Graduação e mestrado, quando necessário, devidamente revalidados por instituição credenciada no Brasil.
Para estudantes que realizaram a Pós-Graduação por meio de convênios (cotutelas ou outros acordos internacionais), inserir termo de cooperação
Importante
Para que o processo de registro de diploma tenha o trâmite finalizado e o diploma expedido pelo CGA, é preciso que o Programa de Pós-Graduação faça a homologação do aluno no sistema SIGAA.
Uma vez que a solicitação seja realizada, a PRPG titula o aluno ou retorna o processo, caso seja preciso fazer qualquer correção.
A seguir constam arquivos com instruções e documentos completos para a adequada condução do processo: