Bancas de defesa de mestrado e doutorado pelo SEI

Em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/PRPG/UFG, que dispõe sobre os procedimentos para a formalização das defesas de qualificação e de produto final (dissertação/tese), seguem orientações quanto ao fluxo e aos procedimentos para a abertura do processo de defesa de dissertação/tese via SEI.

A partir de 02/03/2020, as atas de defesa do produto final devem ser elaboradas exclusivamente no SEI. Em caso de impossibilidade de cumprimento do ato processual, o PPG deve encaminhar ofício SEI, conforme instruções a seguir:  

Instruções para a criação do Ofício (Justificativa para a elaboração de ata em papel)

Vide, se necessário, os casos especiais de assinaturas no SEI:

A) Membros de unidades diferentes da UFG na mesma banca (programas interdisciplinares): tutorial disponível aqui.

B) Orientadores de outras instituições, ou aposentados pela UFG: tratam-se de usuários externos do SEI/UFG. Não podem inserir ou preencher documentos, somente assiná-los. Um usuário interno do SEI/UFG precisará inserir, preencher e eventualmente disponibilizar para assinatura. Cadastro do usuário externo: procedimentos dos Passos 06 e 07. Disponibilização para assinatura: procedimentos do Passo 08.

Fluxo para a defesa de mestrado / doutorado no SEI/UFG e tutoriais de cada passo

Os processos foram atualizados para Pós-Graduação Stricto Sensu: Bancas Examinadoras: Indicação e Atuação: Defesa de Mestrado Pós-Graduação Stricto Sensu: Bancas Examinadoras: Indicação e Atuação: Defesa de Doutorado 

Fluxo_defesa final

DETALHAMENTO (tutoriais)

Passo 01 – Orientador/Secretaria/Coordenação PPG
Passo 02 – Estudante
Passo 03 – Secretaria/Coordenação PPG
Passo 04.A – Secretaria/Coordenação PPG
Passo 04.B – Secretaria/Coordenação PPG
Passo 05 – Secretaria/Coordenação PPG
Passo 06 – Secretaria/Coordenação PPG (esse passo pode ser checado também pelo orientador)
Passo 07 – Membros da banca (somente não cadastrados no SEI/UFG)
Passo 08 – Membros da banca (todos)

Obs: É possível produzir e enviar por e-mail, no próprio SEI, a declaração de participação na banca, ou utilizar a ata para esse fim.

Dica geral: Se ao tentar incluir um documento no SEI (formulário de nomeação de banca, portaria, ata etc.), o nome do mesmo não aparecer ao digitar, clicar antes no ícone +: