Normas para a solicitação de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas na UFG

Prezado(a) requerente, antes de iniciar seu requerimento, por meio da Plataforma Carolina Bori, siga as seguintes orientações:

Para a instrução documental relativa ao cadastro de dados pessoais, é necessário anexar: 

  • Documento de identificação civil;
  • Registro Nacional Migratório (RNM), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou protocolo de solicitação do RNE (para requerente estrangeiro);
  • Certificado de Naturalização (se for o caso);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (dispensável se já constar do documento de identificação civil).

A instrução documental obedecerá aos seguintes procedimentos: 

  • Os documentos devem apresentar conteúdo legível, cada um em arquivo único e formato PDF, apresentando a referência quanto ao tipo e ao requerente, conforme exemplos:
  • Requerente: Maria Silva
    • RG_MARIA_SILVA.PDF 
    • DIPLOMA_MARIA_SILVA.PDF
    • HISTORICO_MARIA_SILVA.PDF
  • A capacidade permitida para cada arquivo é de 8MB. Caso o anexo ultrapasse esse tamanho, poderá ser dividido em partes, desde que se atribua na frente do nome, conforme indicado na orientação supracitada, os termos PARTE_01, PARTE_02 e assim sucessivamente, observando-se a ordem das páginas do documento;
  • A documentação apresentada em formato diferente do especificado retornará ao requerente, sem análise prévia do conteúdo, para que sejam providenciadas as adequações;
    • Caso as solicitações de adequação/complementação documental não sejam atendidas em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do envio realizado pela Instituição, o requerimento será cancelado. 
  • Documentos que apresentem endereços eletrônicos (links) em seu teor devem remeter especificamente ao conteúdo que será analisado, não cabendo à Instituição realizar buscas nas páginas virtuais para identificá-lo.

As informações relacionadas à etapa de pagamento são:

  • Após a confirmação de conformidade da documentação submetida à análise, segundo os critérios estabelecidos em legislação vigente, a Instituição enviará ao requerente a Guia de Recolhimento da União - GRU para o pagamento da taxa única incidente, este que deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a emissão do documento;

  • Caso a comprovação de pagamento não seja anexada na Plataforma, em até 30 (trinta) dias após o vencimento, o requerimento será cancelado. Durante esse período, na impossibilidade de quitação da taxa incidente, o requerente poderá solicitar a emissão de nova GRU, por uma única vez;
    • Não será aceito comprovante de agendamento.
  • Em nenhuma hipótese haverá reembolso da taxa incidente.