Relatório Final MAI-DAI
Relatórios Bolsistas CNPq Mestrado e Doutorado
Prezados(as) Bolsistas,
Ao final de seus cursos, os(as) bolsistas que receberam fomento do CNPq deverão, obrigatoriamente, enviar Relatório Técnico (em formulário online específico) de todo o período da bolsa em até 60 dias.
Faz-se necessário anexar cópia da ata da defesa no mesmo arquivo do relatório técnico, cujo tamanho máximo não deverá ultrapassar 1,5Mb.
Para encaminhá-lo, o(a) ex-bolsista deve acessar:
- a) Na página principal do CNPq: www.cnpq.br:
Selecione: Plataforma Carlos Chagas > OUTROS BOLSISTAS > INSERIR CPF E SENHA (a mesma que utiliza para atualizar seu currículo lattes) > GERENCIAMENTO DE BOLSAS > RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
OU
- b) Na página principal do CNPq: www.cnpq.br:
Selecione: BOLSAS E AUXÍLIOS > RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS > INSERIR CPF E SENHA (a mesma que utiliza para atualizar seu currículo lattes)
Observação: se seu relatório não foi enviado no prazo de 60 dias, isto pode impedir que você receba futuros apoios da agência. Caso não consiga enviar o relatório pendente fora do prazo, entre em contato com o CNPq e explique a situação.
E-mails: prestacaocontas@cnpq.br e/ou atendimento@cnpq.br
Telefone: (061) 3211-9364
O relatório final deverá contemplar os itens a seguir:
- a identificação do projeto;
- a introdução;
- as atividades desenvolvidas;
- os resultados obtidos; e
- as considerações finais.
Taxa de Bancada de Bolsistas CNPq de Doutorado:
No caso específico de bolsistas CNPq de doutorado, é obrigatório o envio também de um relatório de prestação de contas referente ao uso da taxa de bancada, do período de recebimento da bolsa.
A documentação comprobatória (notas, recibos, etc.) deve ser guardada por 05 anos e só é entregue ao CNPq, caso os técnicos a solicitem após análise do relatório. Pede-se o máximo de organização neste item.
A planilha de prestação de contas da Taxa de Bancada (ver modelo), assinada pelo(a) aluno(a) e pelo orientador(a), deverá seguir no mesmo arquivo do Relatório Técnico, cujo tamanho máximo não deverá ultrapassar 1,5MB.
A RN 008/2008 regulamenta o uso, a prestação de contas e devolução dos valores não utilizados:
“3.3. Utilização dos Recursos
3.3.1. Os recursos deverão ser utilizados durante o período de vigência da bolsa, acrescido de 30 (trinta) dias; sendo que o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, por meio do formulário Guia de Recolhimento – GR, que deverá ser emitido a partir da página do CNPq na internet (www.cnpq.br), autenticada pelo banco e encaminhada ao Serviço de Bolsas a Cursos de Pós-graduação do CNPq.”
“4. Prestação de Contas
4.1. A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário, ao final da vigência prescrita no subitem 3.3.1, junto com o relatório técnico.
4.1.1 – O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.
4.1.2 – O CNPq auditará periodicamente a utilização dos recursos e a comprovação correspondente, por amostragem.
4.2. O beneficiário cujas despesas descritas no relatório não forem aprovadas, será considerado inadimplente, terá suspenso o pagamento, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas de ordem legal, até que seja regularizada a pendência.
4.2.1 – O beneficiário inadimplente deverá ressarcir integralmente ao CNPq os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência.
4.3. Quando da titulação, desistência ou cancelamento da bolsa, o beneficiário deverá apresentar relatório final de despesas juntamente com o relatório técnico, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias, por meio de formulário eletrônico específico.”